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Coronelismo é um brasileirismo usado
para definir a complexa estrutura de poder que tem início no plano municipal, exercido com hipertrofia privada (a
figura do coronel) sobre o poder público (o Estado), e tendo como caracteres
secundários o mandonismo, o filhotismo (ou apadrinhamento),
a fraude eleitoral e a desorganização dos serviços públicos.
E abrange todo o
sistema político do país, durante a República
Velha. Era representado por lideranças que iam desde o "áspero
guerreiro" Horácio de Matos a um letrado Veremundo Soares, possuindo
como "linha-mestra" o controle da população. Como forma de poder
político consiste na figura de uma liderança local - o Coronel - que
define as escolhas dos eleitores em candidatos por ele indicados.
O voto branco e nulo são resquícios desse coronelismo, já que
esses votos só facilitavam a entrada dos candidatos no poder. Funcionava da
seguinte forma: em uma cidade com 100 mil habitantes e 10 candidatos, por
exemplo, para ser eleito era necessário 10 mil votos. Se 20 mil pessoas
votassem branco ou nulo, só eram necessários 8 mil votos para se eleger. Deste
modo, menos votos teriam de ser comprados e menos pessoas ameaçadas (Voto
de cabresto).
Como período histórico no Brasil, compreende o intervalo
desde a Proclamação da República (1889) até a prisão dos
coronéis baianos, pela Revolução de 1930, tendo seu fim simbólico no
assassinato de Horácio de Matos, no ano seguinte, sendo definitivamente
sepultado com a derrubada do caudilho gaúcho Flores
da Cunha, com a implantação do Estado Novo em 1937. Entretanto, como
integrantes da Guarda Nacional, os oficiais civis
exerceram influência entre 1831 e 1918 (ou 1924).
Como forma de mandonismo, o coronelismo tem origem no período
colonial - quando era inicialmente absoluto o poder do chefe local,
evoluindo em seguida para formas mais elaboradas de controle, chegando nas
modernas formas de clientelismo. Embora o cargo de Coronel da Guarda Nacional tenha sido originado
quando da criação da própria Guarda Nacional no Período Regencial quando era Ministro da Justiça
o Padre Feijó (1831), não era o mesmo
que a patente militar do Exército e, como fenômeno
social e político, teve lugar após o advento da república.
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