sexta-feira, 8 de maio de 2015

A desordem habitacional em um processo embaraçoso

O caso que será relatado abaixo é um perfeito retrato de como anda desorganizada a gestão pública do município, o assunto se encontra no departamento de habitação da secretaria de assistência social, a qual chegou em minhas mãos um processo de doação de material de construção no valor de R$ 6.733,00 e que o material não foi utilizado e muito menos devolvido. 

A complexidade do caso é tamanha que terei que publica-lo em partes, com isso agora temos a primeira parte.

A história se inicia em abril de 2014, mais precisamente no dia 09 em que o cidadão Celmi Carvalho de Oliveira solicitou a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil um laudo técnico sobre as condições e riscos estruturais de sua residência, sendo ele atendido, os técnicos constataram e relataram que sua residência “por pertencer a uma área de alagamento, e o mesmo ter sofrido com tal desastre, ocorreram rachaduras nas paredes”.

O relatório salienta ainda que “por haver diversas residências no entorno do imóvel vistoriado, houve a necessidade de interditar o mesmo”, lembrando a todos que o último transbordo ou enchente no endereço do imóvel foi em 2011, e somente em 2014 que a defesa civil resolveu atender uma solicitação de um morador para interditar seu imóvel.

Depois do imóvel vistoriado em abril de 2014, o senhor Celmi Carvalho decidiu procurar a prefeitura no dia 26 de novembro de 2014, sete meses depois da vistoria, com uma relação de material de construção para solicitar ao poder executivo a doação do mesmo, depois no dia 19 de dezembro de 2015 o senhor Celmi assinou uma declaração do serviço social solicitando a mesma lista de materiais de construção.

Coincidência ou não, no dia 22 de dezembro de 2014 o prefeito promulga o decreto lei 030/2014 que versa sobre “concessão de ajuda em material de construção” em que no seu artigo 1º “o chefe do poder executivo municipal fica autorizado a conceder ajuda em material de construção, até o valor de R$ 7.000,00 para PESSOAS CARENTES que residem no município e possuem residências localizadas em áreas de risco.”


Depois de aprovada a lei, a secretária de assistência social e habitação despacha ao prefeito no dia 06 de janeiro de 2015 a Circular Interna 029/2015, solicitando a autorização para aquisição de material de construção para atender ao processo 4249 de novembro de 2014 com base na lei 030 de 22 de dezembro de 2014, ficando nítido a celeridade incomum e o aproveitamento da lei recém promulgada pelo prefeito que se encaixou perfeitamente no caso.
No mesmo dia 06 de janeiro o prefeito oficiou o setor de compras para realizar a tomada de preços e no mesmo ofício determina a SEMFAZ para providenciar a reserva de dotação de empenho.

No dia 07 de janeiro de 2015 o prefeito autoriza a compra já cotada em R$ 6.733,00 após a execução do empenho, no dia 14 de janeiro de 2015 a coordenadoria de compras autoriza a aquisição e o material em tese é entregue na rua Maria Moreira da Silva nº 49, no bairro Silvana com os itens da relação de materiais de construção para a reforma da residência no dia 21 de janeiro de 2015.

Inicialmente cabe salientar que o processo em tela prima pela contradição ao passo que o município jamais pode incentivar e muito menos financiar reformas de residências em áreas de risco, o certo é promover a remoção de pessoas que residem em áreas com risco, seja de alagamentos ou deslizamento, para tanto temos dois conjuntos habitacionais no município.

Se o local é considerado de risco pela defesa civil, é fato que esta reforma de R$ 6.733,00 não será suficiente para estruturar os alicerces da residência o suficiente para suportar futuras enchentes.
Outro questionamento desta lei 030/2014 decretada na véspera de natal versa que o valor de até R$ 7.000,00 seria para contemplar PESSOAS CARENTES (no plural), ficando a pergunta se esta mesma lei teria contemplado com valor semelhante outros cidadãos de Bom Jesus do Norte, bastando todos reivindicarem uma vistoria da defesa civil e da engenharia da prefeitura que os R$ 7.000,00 é garantido!

No caso do senhor Celmi, o processo teve outros desdobramentos que somente levanta as suspeitas da existência de muitas irregularidades e favorecimento ilícito no mesmo, ao passo que no dia 19 de março de 2015 em vistoria realizada por uma assistente social ficou constatado que o material doado não foi empregado no endereço vistoriado, e no dia 20 de março de 2015 o mesmo foi constatado por uma engenheira da prefeitura.

O material que não foi utilizado ainda não apareceu, e neste mesmo processo temos documentos que agravam o quadro ao passo que pode-se constatar que o senhor Celmi não se enquadrava nos ditames legais para receber tal benefício, haja visto que já fora beneficiado com um terreno no loteamento Grande Vitória para justamente sair do local de risco, e que este mesmo terreno ele havia trocado com sua irmã por um outro terreno em outra localidade.

Se uma pessoa é contemplada com um terreno ou unidade habitacional pela secretaria de assistência social, o objeto doado somente poderá ser utilizado pelo beneficiado, ficando impedido de vender ou trocar por outro imóvel, e o mesmo aconteceu com a ciência da secretaria de assistência social que anexou no processo o termo de troca dos terrenos entre o senhor Celmi e sua irmã. 
O mais suspeito está no fato deste recibo/declaração de troca de imóveis estar datado no dia 15 de janeiro de 2015, um dia depois de autorizado a aquisição do material pelo setor de compras. Depois da vistoria de março de 2015 com a constatação da não utilização do material doado, o secretário de planejamento do município despachou ofício ao prefeito para solicitar parecer do jurídico sobre quais providencias terão que serem tomadas por conta desta irregularidade.

Um documento curioso compõe o processo para tentar sanar o sumiço do material doado, é uma solicitação do senhor Celmi solicitando a secretaria de assistência social e habitação autorização para utilizar o material doado em outro endereço.

Ocorre que apesar desta solicitação para utilizar o material doado em outro endereço constar no acervo documental do processo que tramita em maio de 2015, o mesmo está datado para o dia 12 de DEZEMBRO de 2015, ou seja, daqui a sete meses. 
O termo de doação do material é muito claro no que tange ao local e a finalidade onde deverá ser utilizado o material, sendo que o mesmo somente foi autorizado para doação de acordo com a lei 030/2014 que exige um laudo técnico da vistoria da defesa civil e da engenharia da prefeitura. Este escândalo renderá mais outra publicação, podendo ser até outras publicações tamanho o potencial polêmico e complexidade dos personagens envolvidos.

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