sábado, 21 de março de 2015

Exmo. Senhor prefeito de Bom Jesus do Norte, Ubaldo Martins de Souza

Chegou ao conhecimento deste “bloguinho” que a Comissão Processante que tem a OBRIGAÇÃO DE CASSAR vosso mandato enviou a notificação da denúncia protocolizada por três exemplares cidadãos de Bom Jesus do Norte, e que também chegou ao conhecimento do “bloguinho” de que vossa assessoria jurídica respondeu ao ofício notificante de que o arquivo em mídia (CD) não teria aberto para verificação das fotografias que flagraram vossa excelência com a “indelével marca do batom na cueca pública municipal”.
Não obstante, presto-me no singelo dever de colaborar com vossa assessoria jurídica disponibilizando um vasto acervo fotográfico do tema em questão em sua página virtual, haja visto que o CD que chegou na prefeitura com mais de 500 fotografias de suas atividades públicas/leiteiras e retornou à câmara dos vereadores com músicas variadas.


Além deste belo mosaico da improbidade que acompanha este texto, temos neste link outras fotografias comprometedoras do flagrante aplicado em vossa excelência:
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade de manifestar meus sentimentos de elevada estima e consideração.
Bom Jesus do Norte, 21 de março de 2015
O “Bloguinho”

Um comentário:

  1. TCES: Umberto Messias tirou licença para abafar condenação da ...
    https://www.capixabao.com/.../tces-umberto-messias-tirou-licenca-para-abafar-conden...
    15/06/2011 - TCES: Umberto Messias tirou licença para abafar condenação da ... decisão, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal (STF). ... 50 mil, proveniente da conta de Raimundo Benedito de Souza Filho, ... Eleições 2016.

    ResponderExcluir