sexta-feira, 27 de março de 2015

Apiacá | Vereador Cláudio Chierici exerce direito de resposta

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO DE APIACÁ

Antecedendo à discussão quanto aos fundamentos jurídicos da doação de coroa de flores para alguns falecidos da comunidade, afirmo que o Legislativo Municipal pode homenagear, com a aquisição e o envio de coroa de flores, autoridades, cidadãos honorários ou pessoa de notabilidade no Município, desde que apresente motivação idônea para demonstrar o merecimento da homenagem e não haja violação aos princípios da impessoalidade e moralidade.

De modo que se afaste qualquer objetivo eleitoreiro ou interesse pessoal por quem presta a homenagem. Tal despesa deve ser classificada na rubrica despesa de custeio – serviços de terceiros.
Portanto, ou o atual Presidente da Câmara de Apiacá não sabe da legalidade, ou não queria homenagear pessoa que merecia ser homenageada. Pois nada explica essa insurgência contra minha pessoa.

Eu, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Apiacá, autorizei a doação de coroa de flores, por ocasião de falecimento de pessoa distinta na comunidade. Mas, que fique bem claro, com aprovação unânime do plenário, ou seja, não foi o presidente que doou, e sim, o plenário soberano, de forma unânime.
Portanto, alguns vereadores que agora me acusam de forma covarde, em momento bem recente, deram o seu aval. Contradição ou covardia?!

Em se tratando da referência à minha fala na sessão plenária, a respeito de alguns cheques que não consegui arcar no tempo devido e, consequentemente, não foram descontados, tenho que, poucas pessoas em nossa sociedade não tiveram problemas financeiros.
Repudio a classificação de estelionato, não só a mim, mas a qualquer pessoa que, por dificuldades financeiras, tem ou teve problemas com bancos através de cheques não descontados.

É importante ressaltar que o cheque emitido sob certa condição, como garantia de dívida ou, ainda, os corriqueiros cheques pré-datados ou pós-datados, não caracterizam crime de fraude no pagamento por meio de cheque, tendo em vista que o tomador do título, considerando que não o recebeu como ordem de pagamento à vista, sabia ou no mínimo assumiu o risco de que naquele momento ou no futuro o título não tivesse provisão de fundos.

Dessarte, aquele que recebe um cheque pós-datado ou pré-datado, na realidade está desnaturando o título como ordem de pagamento à vista e transformando-o em promessa de pagamento, consequentemente descaracterizando o crime de estelionato.
Nesse sentido, vejamos o entendimento de nossos Tribunais acerca do tema:

“Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.” (Súmula nº 246 STF)
 “A emissão de cheque com data posterior ao negócio representa garantia de dívida assumida, perdendo a sua função de ordem de pagamento à vista, pelo quê, a inexistência de provisão de fundos na conta do emitente não serve para caracterizar o delito do art. 171, § 2º, VI, do CP” (RT 659/322).

Finalmente, dei a volta por cima, com fé em Deus, e restaurei a confiança e credibilidade, tanto assim que fui considerado um dos melhores secretários de obras do Município de Apiacá. Não obstante, fui eleito o vereador de maior votação no último pleito. Sinal claro do reconhecimento do povo de Apiacá pela minha Conduta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
Cláudio Luiz Moreira Chierici

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