domingo, 30 de novembro de 2014

Panorama legislativo BJN | Prerrogativas e questionamentos ao parlamento local – Por Aluízio Teixeira

FINAL DE ANO: É ÉPOCA DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE BOM JESUS DO NORTE PRESTAR CONTAS À POPULAÇÃO DESSES DOIS ANOS DE MANDATO.
Sabemos que um vereador tem funções nobres, mas nenhuma lhe dá o direito do poder de execução administrativa.

Portanto, não pode prometer (se assim o fizer estará enganando a população), já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas de saúde, de educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, do loteamento, de casas populares, etc. Sua atribuição é auxiliar a Administração nesses objetivos por meio de Indicações e/ou Requerimentos. 

São funções precípuas do cargo:

FUNÇÃO LEGISLATIVA: consiste em elaborar leis, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis;

FUNÇÃO FISCALIZADORA: o vereador tem o dever de fiscalizar o Poder Executivo, cuidar da aplicação dos recursos públicos, a observância do orçamento. Fiscalizar também através de pedidos de informações;

FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO AO EXECUTIVO: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendas, participação da sociedade e realizações de audiências públicas);

FUNÇÃO JULGADORA: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e de apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos próprios vereadores.

Portanto Senhor Presidente, a relação das atividades a serem relatadas estão aí, é só quantificar tudo aquilo que foi realizado nesses dois anos de mandato. Vamos ajudar a enumerar e quantificar as seguintes realizações, dentre outras:

-as leis aprovadas com suas respectivas finalidades;
-as ações fiscalizadoras e o desfecho dessas fiscalizações;
-as audiências públicas realizadas para a implementação dos programas governamentais, inclusive do orçamento participativo;
- as apreciações das contas públicas do Poder Executivo e do Poder Legislativo.


Conforme preceitua o Artigo 6º da Lei de Acesso à Informação, cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação. Com a palavra o Senhor Presidente da Câmara. 
Aguarda-se, ansiosamente o pronunciamento de V.S.ª para toda a nossa população.

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