O artigo 37 da Constituição Federal de 1988
aborda os cinco princípios fundamentais da boa administração pública, e esses
cinco princípios formam uma oportuna sigla denominada “LIMPE”.
São eles a
Legalidade, a Impessoalidade, a Moralidade, a Publicidade e a Eficiência.
E com base nesses cinco princípios fica fácil
para o cidadão comum analisar como anda a gestão pública de sua cidade.
Na
publicação passada tivemos a reportagem do processo seletivo relâmpago em que o
princípio fundamental da PUBLICIDADE foi claramente ignorado pelo atual
governo.
E nesta publicação vamos abordar o princípio
fundamental da IMPESSOALIDADE
E o questionamento está na relação
matrimonial entre a secretária municipal de finanças, e o proprietário de uma
empresa fornecedora de pneus para a prefeitura.
Tal situação pode até não
violar o princípio constitucional da legalidade, mas compromete diretamente o
da IMPESSOALIDADE, e a reboque fere de morte o princípio basilar da MORALIDADE.
Estão mais que evidentes os contornos de
conflito de interesses nesta relação comercial/pública/familiar, quanto mais considerando que o governo Ubaldo Martins desta feita estaria desprestigiando
o comércio de BJN.
Se levarmos em consideração a possibilidade
factível do casamento da secretária com o empresário ser no regime de COMUNHÃO
TOTAL DE BENS, a polêmica ganha contornos de escândalo sem dúvidas, pois assim
a secretária também seria proprietária da empresa que fornece pneus para a
prefeitura.
E para apimentar esta relação
pública/privada, o histórico desta empresa que outrora era especializada em instalação
e venda de acessórios de som automotivo, recentemente ela se envolveu com o
governo 15 de BJI, e passou a figurar no rol de absurdos.
Por exemplo podemos
recordar da inusitada venda de DOZE pneus para veículos marca VW Fusca ou
Brasília em um curto período de dois meses para a secretaria municipal de saúde,
entre abril e junho de 2013.
Acontece que a secretaria de saúde de Bom
Jesus do Itabapoana somente tem um fusca, e o mesmo está inativo desde o inicio
de 2012.
Também escandalizou a venda de um diferencial
completo para caminhão Mercedes Benz por essa empresa, em que o surreal habitou
no valor da peça vendida por R$ 20.500,00 e o fato desta peça estar disponível
para venda somente direto da fábrica e para agências autorizadas.
Lembrando também que o polêmico diferencial de R$ 20.500,00 jamais chegou no caminhão especificado.
Lembrando também que o polêmico diferencial de R$ 20.500,00 jamais chegou no caminhão especificado.
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