segunda-feira, 24 de março de 2014

Processo seletivo passa como um raio em Bom Jesus do Norte

A mais nova polêmica do governo Ubaldo Martins está na gritante violação do princípio fundamental da administração pública da PUBLICIDADE, previsto no artigo 37 da constituição federal de 1988. 

O processo seletivo sob o edital 001/2014 foi elaborado no dia 14 de março de 2014, publicado no site oficial da prefeitura de BJN no dia 17 de março de 2014 as 13:09 horas, e no mesmo edital informa que o prazo final das inscrições se encerraram no dia 21 de março de 2014.

Ou seja, os cidadãos interessados em participar deste processo seletivo tiveram menos de QUATRO dias para agilizarem a documentação necessária para se inscreverem neste certame. 


Também despertam suspeitas neste edital o fato de que no campo especificado como “Cronograma” do edital consta as datas de inicio e encerramento das inscrições, divulgação da classificação, prazo para apresentação de recurso e divulgação da classificação final após os julgamentos dos recursos. 
Todos esses passos do cronograma inseridos em um prazo de dez dias corridos.


No protesto publicado pela internauta de Bom Jesus do Norte, Roberta Ferrini, temos a participação do vereador Luís Moraes que afirma para todos que o poder legislativo de Bom Jesus do Norte não tem conhecimento deste processo seletivo, o que vem agravar a situação, haja visto que seria impensado o prefeito de uma cidade promover um ato administrativo que resultará em aumento de despesas aos cofres públicos, sem sequer dar uma satisfação ao poder legislativo de onde virão os recursos financeiros para financiar os aprovados depois de convocados.


Salvo engano o prazo mínimo de publicidade de um processo seletivo é de TRINTA dias entre a publicação do edital e o prazo final para inscrições, porém a prefeitura de Bom Jesus do Norte estabeleceu um prazo inferior a QUATRO DIAS. Se o poder legislativo de Bom Jesus do Norte ainda pretende ser a casa da representatividade da sociedade dos bom-jesuenses do norte, que agem com rigor diante deste inequívoco ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito.

Causa risos que dentre os termos deste edital relâmpago, está a exigência que o candidato “não tenha sido demitido por justa causa da administração pública direta ou indireta em todas as esferas, municipal, ESTADUAL e federal.


Vejam como até um edital de processo seletivo coloca o prefeito Ubaldo Martins em uma saia justa, ao passo que o responsável pela nomeação e organização do processo seletivo foi exatamente BANIDO da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO ESTADO DO ES. 
E como de praxe ele, o secretário banido do estado, nomeia sua irmã servidora do município, como  membro integrante da comissão do processo seletivo.


Fica a pergunta de quantos candidatos se inscreveram para este processo seletivo?
Quanto candidatos foram aprovados? Quem são esses candidatos?

O prefeito que tanto bradou contra uma licitação supostamente direciona pelo seu antecessor, agora ele nos brinda com um edital de processo seletivo com toda pinta de direcionamento e favorecimento político e ilícito.

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