A mais nova polêmica do governo Ubaldo
Martins está na gritante violação do princípio fundamental da administração
pública da PUBLICIDADE, previsto no artigo 37 da constituição federal de 1988.
O processo seletivo sob o edital 001/2014 foi elaborado no dia 14 de março de
2014, publicado no site oficial da prefeitura de BJN no dia 17 de março de 2014 as 13:09 horas, e
no mesmo edital informa que o prazo final das inscrições se encerraram no dia 21 de março de 2014.
Ou seja, os cidadãos interessados em
participar deste processo seletivo tiveram menos de QUATRO dias para agilizarem
a documentação necessária para se inscreverem neste certame.
Também despertam suspeitas
neste edital o fato de que no campo especificado como “Cronograma” do edital
consta as datas de inicio e encerramento das inscrições, divulgação da
classificação, prazo para apresentação de recurso e divulgação da classificação
final após os julgamentos dos recursos.
Todos esses passos do cronograma
inseridos em um prazo de dez dias corridos.
No protesto publicado pela internauta de Bom
Jesus do Norte, Roberta Ferrini, temos a participação do vereador Luís Moraes
que afirma para todos que o poder legislativo de Bom Jesus do Norte não tem
conhecimento deste processo seletivo, o que vem agravar a situação, haja visto
que seria impensado o prefeito de uma cidade promover um ato administrativo que
resultará em aumento de despesas aos cofres públicos, sem sequer dar uma satisfação
ao poder legislativo de onde virão os recursos financeiros para financiar os
aprovados depois de convocados.
Salvo engano o prazo mínimo de publicidade de
um processo seletivo é de TRINTA dias entre a publicação do edital e o prazo
final para inscrições, porém a prefeitura de Bom Jesus do Norte estabeleceu um
prazo inferior a QUATRO DIAS. Se o poder legislativo de Bom Jesus do Norte
ainda pretende ser a casa da representatividade da sociedade dos bom-jesuenses do norte, que agem com rigor diante deste inequívoco ato de improbidade administrativa
praticado pelo prefeito.
Causa risos que dentre os termos deste edital relâmpago, está a exigência que o candidato “não
tenha sido demitido por justa causa da administração pública direta ou indireta
em todas as esferas, municipal, ESTADUAL e federal.
Vejam como até um edital de processo seletivo
coloca o prefeito Ubaldo Martins em uma saia justa, ao passo que o responsável
pela nomeação e organização do processo seletivo foi exatamente BANIDO da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO ESTADO DO ES.
E como de praxe ele, o secretário
banido do estado, nomeia sua irmã servidora do município, como membro integrante da comissão do processo
seletivo.
Fica a pergunta de quantos candidatos se
inscreveram para este processo seletivo?
Quanto candidatos foram aprovados? Quem são
esses candidatos?
O prefeito que tanto bradou contra uma
licitação supostamente direciona pelo seu antecessor, agora ele nos brinda com
um edital de processo seletivo com toda pinta de direcionamento e favorecimento
político e ilícito.