Escândalo joga no olho do furacão o prefeito, a
secretária de fazenda e a ex-secretária de saúde, que é a atual secretária de
meio ambiente, em face da gravíssima infração político/administrativa praticada
no Fundo Municipal de Saúde
Dentre as muitas revelações bombásticas contidas na carta renúncia da mais recente ex-secretária de saúde, uma delas chama a tenção pela extrema gravidade, que carece de uma profunda apuração por parte do Poder Legislativo, e obviamente pelo Ministério Público Federal, no tocante às movimentações do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Norte.
A Drª Maria de Lourdes Matos afirma categoricamente que
em todo período que ela esteve na secretaria de saúde, nenhuma operação financeira
foi realizada na conta FMS no banco Banestes a qual estava vinculada seu
certificado digital, o “Tokem”, concluindo que a secretária de fazenda informou
a ela que as operações do FMS estariam sendo realizadas em contas nos bancos
Caixa Econômica de Bom Jesus do Itabapoana e Banco do Brasil em São José do
Calçado, e com o Tokem da ex-secretária de saúde, Márcia Alessandra da Silva
Azevedo, além das transmissões de dados ao TCE-ES.
Além da grave infração político/administrativa praticada
nas movimentações do Fundo Municipal de Saúde a revelia da recém-renunciada secretária
de saúde, o fato da mesma não ter tido acesso pleno a gestão do fundo é a
constatação cabal e irrefutável de que prefeito não confiava, ou não aceitava,
a ex-secretária Maria de Lourdes Mattos.
No ofício renúncia emitido pela Drª Maria de Lourdes, o
prefeito foi denunciado com violações legais que podem resultar em um processo
de cassação de seu mandato no Poder Legislativo, se observarmos atentamente no
Artigo 4º do Decreto Lei 201 de 1967, o prefeito pode ser responsabilizado e
penalizado em três incisos, o IV, VII e o VIII conforme resumo do texto a
seguir.
Art.
4º
São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
VIII - Omitir-se ounegligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Municípiosujeito à administração da Prefeitura;
Neste contexto envolvendo as três contas bancárias do
Fundo Municipal de Saúde, e com o uso do Tokem de uma secretária exonerada
desde meados de janeiro, pergunta-se a atual secretária de meio ambiente,
senhora Márcia Alessandra Azevedo, se ela tem ciência das movimentações
financeiras envolvendo seu certificado digital nas contas do Banco do Brasil de
São José do Calçado e Caixa Econômica de BJI, mesmo depois de sua exoneração da
secretaria de saúde?
Ainda há de se considerar que todos os atos administrativos
envolvendo as transações no Fundo Municipal de Saúde com o certificado digital
de uma secretária de saúde que já estava exonerada, Márcia Alessandra Azevedo, pode
acarretar em anulação das mesmas, diante do fato de que a principal ORDENADORA
DE DESPESAS do Fundo Municipal de Saúde no período, drª Maria de Lourdes, não
participou dessas operações, conforme comunicado por ela a qual se isenta de
qualquer responsabilidade em todas as transações realizadas entre os dias 02 de
março de 2017 até o dia 27 de abril de 2017.
Se até o dia 27 de abril de 2017, o governo
Marquinhos-Mentiras estava realizando a transmissão de dados ao Tribunal de
Contas com o certificado digital da secretária de meio ambiente, é evidente que
o executivo não comunicou oficialmente a corte de contas do Estado sobre a
substituição da ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde a partir do
dia 02 de março de 2017, incorrendo em grave infração administrativa com um
órgão de controle social.
Ainda há de se apurar com extremo rigor todas as
movimentações e pagamentos realizados no Fundo Municipal de Saúde, nas contas
bancárias das agências da Caixa Econômica de Bom Jesus do Itabapoana, e do
Banco do Brasil em São José do Calçado no período mencionado no ofício-renúncia,
lembrando que tais movimentações teriam sido realizadas efetivamente pela secretária
de fazenda, que beneficiou a própria filha em 2016 com uma escandalosa cirurgia
refrativa nos olhos-da-menina.
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