Legislativo de Apiacá está explicitamente DE JOELHOS
diante da arrogância e desfaçatez do prefeito-The-Baldi, população perdeu tempo
ao ir à Câmara de Vereadores
O prefeito havia sido convocado pelos vereadores para se apresentar na plenária legislativa, e prestar os devidos esclarecimentos da ação judicial envolvendo o concurso público de Apiacá, e ele em inaceitável arroubo de puro cinismo, alegou a ausência pelo fato da ação judicial envolvendo o certame público não ter a prefeitura como parte arrolada no polo passivo.
Ocorre que se a ação não envolve a prefeitura como uma das partes
da querela, por outro lado o DEMANDANTE, é o próprio prefeito The-Baldi, que
intencionado em inflar seu cabide-fisiológico, ele pessoalmente ingressou com a
ação para suspender o concurso já realizado, com inscrições pagas e candidatos aprovados.
O Decreto Lei 201 de 1967 prevê a cassação do prefeito em
situações como esta de terça-feira, conforme rege o texto a seguir:
Art.
4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
III
- Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da
Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
Se a atual legislatura apiacaense, em sua maioria absoluta, tivesse minimamente comprometido com o interesse coletivo, e se esta lastreasse seu norte pelas vias dos princípios basilares da administração pública da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, o prefeito The-Baldi não teria conduta tão incompatível com a função que exerce.
Em tempo 1: Com esse mesmo artigo 4º e inciso III, os vereadores da legislatura passada tentaram cassar o ex-prefeito Humberto Alves, por este não ter conseguido responder a seis requerimentos na enxurrada de quase cem despachados pelo legislativo ao executivo, deixando evidente que forçaram a situação para golpear o governo passado.
Em tempo 1: Com esse mesmo artigo 4º e inciso III, os vereadores da legislatura passada tentaram cassar o ex-prefeito Humberto Alves, por este não ter conseguido responder a seis requerimentos na enxurrada de quase cem despachados pelo legislativo ao executivo, deixando evidente que forçaram a situação para golpear o governo passado.
Em tempo 2: Em 2017 o atual prefeito viola gravemente, e sem
justificativa plausível, os mesmos artigo 4º e inciso III do Decreto Lei 201 de 1967,
e os vereadores que se reelegeram e pretenderam a cassação do Betinho, o que
irão fazer com o The-Baldi?
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