Por Aluízio Teixeira - QUALQUER CIDADÃO PODERÁ PARTICIPAR DO
COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL EM BOM JESUS DO NORTE
A captação ilícita de sufrágios (compra de votos) está
tipificada no Artigo 41-A da lei Nº9.504/97.Segundo esse artigo, caracteriza-se
crime eleitoral o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao
eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem de qualquer natureza,
inclusive emprego ou função pública, desde o registro de sua candidatura até o
dia da eleição, estará sujeito à cassação ou registro do diploma caso seja
eleito.
As eleições de 2016 se aproximam. A nossa sociedade precisa
se organizar no sentido de moralizar as nossas eleições em busca do VOTO LIMPO.
Precisamos iniciar as discussões em torno da formação do Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral (MCCE) para a criação de um grupo de fiscais - os
VIGILANTES DO VOTO, com o apoio da Justiça Eleitoral, da Ordem dos Advogados do
Estado do Espírito Santo, das entidades da sociedade civil (associações,
igrejas, sindicatos, etc), dos veículos de comunicação, enfim da sociedade
organizada de um modo geral.
O MCCE é um movimento formado por diversos segmentos da
sociedade organizada em todo o Brasil. Surgiu através da Campanha da
Fraternidade em 1996 quando a igreja católica usou o lema "Fraternidade e
Política", porém só foi oficializado a partir da Lei Nº9.840/99, a chamada
lei Contra a Corrupção Eleitoral.
O principal eixo de atuação do MCCE é a fiscalização com o
objetivo de assegurar o cumprimento da referida Lei e da Lei Complementar
Nº135/2010 (Lei da Ficha Limpa), por meio do recebimento de denúncias,
acompanhamento de processos e encaminhamentos de representações aos órgãos
competentes.
Estamos conclamando a todos os cidadãos do bem a se unirem em
torno dessa ideia. De minha parte estou pronto para cooperar na sua
organização, apesar de não poder fazer parte dela como dirigente partidário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário