O relatório final da Comissão
Processante não demora para ser posto em pauta para leitura, discussão e
votação, e a tendência óbvia é pelo pedido de cassação do mandato do prefeito,
haja visto que durante todo o transcurso do processo ele não logrou êxito em
cooptar o relator, mesmo que o presidente e o vogal estejam alinhados com o
prefeito, a situação se tornou um caminho sem volta.
O presidente tem nesta publicação
um documento histórico de sua autoria para que toda sociedade possa avaliar se ele irá agir
com coerência em seu voto pela cassação ou pela absolvição, tal documento é uma
denúncia assinada por ele e pelo ex-vereador Luís Severino em 2008 contra o
mesmo prefeito-coronel, e pelos mesmos crimes que são objetos deste julgamento
de 2015.
Analisando a contundente e
substanciosa fundamentação da denúncia, que foi protocolada na Procuradoria
Geral do Estado, o nobre vereador Broa não tem alternativa a não ser votar pela
cassação do prefeito independente do que pedir o relator, ele aborda com convicção
que o prefeito ao utilizar máquinas e servidores da prefeitura em sua fazenda o enriquecimento
ilícito fica indubitavelmente caracterizado, chegando inclusive a apresentar um
demonstrativo da evolução patrimonial do coronel em 2008.
Eles ainda pediram o afastamento
imediato do prefeito, estranhando eu agora ele não ter pedido o mesmo na condição de presidente, e vejam bem que
os flagrantes dados em 2015 foram muito mais graves e contundentes do flagrado
em 2008, com incremento do traslado do filho para Itaperuna na conclusão do
curso de medicina veterinária.
O que o nobre Broa irá explicar
para a sociedade, eleitores e contribuintes se ele decidir votar pela absolvição
do prefeito?
O teor bombástico de sua denúncia em 2008 somente se potencializa
se formos peticionar a mesma com os fatos recorrentes em 2015, que diga-se de
passagem que o uso de veículos públicos com fins pessoais permanece sendo
praticados sem moderação mesmo depois de instaurada a CP, e não é só pelo
coronel, conforme podemos recordar o “Fiesta” da educação fazendo compras para
alguma “Fiesta da Corrupção” no Walmart em Campos dos Goytacazes na semana passada.
Na festa de Bom Jesus do Norte
estive pessoalmente com o nobre Broa e conversamos a respeito desta denúncia, e ele quando
questionado sobre sua participação, ele com um repentino lapso de memória me indagou se ele
teria assinado tal documento, talvez na esperança de que eu não o tenha, ele teria encontrado nesta indagação sua única saída temporária para tal questionamento se
ele será ou não coerente na hora do voto.
Pois bem meu nobre Broa, eis como
ilustração final desta publicação a imagem de sua assinatura na denúncia
protocolada na procuradoria geral do estado em 2008, e observe que o documento
no qual extraí essas imagens foi o original que vossa excelência protocolou em
Vitória, sem a menor chance de se alegar qualquer montagem.
Finalizando nobre vereador, fica
o registro público de parte deste documento histórico para que vossa excelência
entenda que tens a obrigação moral de votar pela cassação do prefeito,
sobretudo se considerarmos que se a internet tem o poder de ressuscitar um
documento de 2008, imagina em 2016 fazendo uma retrospectiva de 2015?
Quando menciono o termo obrigação
moral, é porque a coerência é um predicado diretamente ligado ao princípio inegociável
da MORALIDADE na administração pública, previsto no Artigo 37 da Constituição
Federal de 1988. Coerência vereador, esta é a palavra mágica de seu destino
político.
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