sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Apiacá | Judiciário derruba o GOLPE dos conspiradores legislativos

Tentativa do grupo de Fabrício Tebaldi sabotar o governo Humberto Alves naufraga com o deferimento do mandado de segurança impetrado pelo prefeito contra o presidente da câmara e o vereador Diego Viana



Que os eleitores de Apiacá fiquem muito atentos na decisão proferida pelo titular da Vara de Fazenda Pública de Apiacá, haja vista que ficou explícito que oito vereadores que deveriam legislar, sequer conhecem os ritos determinados no Decreto Lei 201 de 1967, e vocês contribuintes apiacaenses, estão bancando para cada um desses analfabetos legislativos R$ 3.705,00 pata tão somente conspirar a sabotar o poder executivo.



A decisão judicial desmoraliza por completo a oposição de Apiacá, que desde 2014 vem bradando os supostos escândalos do governo Betinho Alves, e a única tentativa de golpear o prefeito foi com esta Comissão Processante pateticamente arquitetada pelos conspiradores de Fabrício Tebaldi, e afirmo isso com a convicção que somente existem dois motivos que levaram o “cidadão” Rodrigo Motta a protocolar esta denúncia, vingança pessoal a qual abordarei em breve, e para principalmente desgastar o prefeito para comprometer a candidatura situacionista nas eleições em andamento.

O sonho da trupe de conspiratas do Fabrício seria realizar a sessão extraordinária da votação da cassação do prefeito na reta final das eleições, só que na reta inicial de setembro o Poder Judiciário fulminou com qualquer tentativa de golpe, e agora os conspiradores-legislativos podem até responder pelo crime de prevaricação, ao passo que eles se valeram da função fiscalizadora para orquestrar uma cassação de mandato do prefeito.

A prevaricação ainda pode ser consubstanciada se analisarmos a média de requerimentos enviados pelos vereadores nos anos de 2013 e 2014, com um alarmante aumento de requerimentos a partir do segundo semestre de 2015, cabendo ainda questionar como o “cidadão” Rodrigo Motta conseguiu as cópias dos requerimentos supostamente não respondidos pelo executivo, se não há nenhum ofício protocolado por ele na câmara requerendo as mesmas, ficando evidenciado que um dos vereadores, ou até mesmo o presidente-fofoqueiro tenha vazado ilicitamente os documentos.


Também cabe indagar acerca dos conhecimentos jurídicos do ex-procurador da câmara e candidato-conspirador Fabrício Tebaldi, ao passo que ele poderia ao menos orientar suas marionetes legislativas para não cometerem o grosseiro erro no rito do processo, lembrando que no próprio texto do Decreto lei 201 de 1967 orienta todos os passos da tramitação da denúncia.


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