Tentativa do grupo de Fabrício
Tebaldi sabotar o governo Humberto Alves naufraga com o deferimento do mandado
de segurança impetrado pelo prefeito contra o presidente da câmara e o vereador
Diego Viana
Que os eleitores de Apiacá fiquem
muito atentos na decisão proferida pelo titular da Vara de Fazenda Pública de
Apiacá, haja vista que ficou explícito que oito vereadores que deveriam
legislar, sequer conhecem os ritos determinados no Decreto Lei 201 de 1967, e
vocês contribuintes apiacaenses, estão bancando para cada um desses analfabetos
legislativos R$ 3.705,00 pata tão somente conspirar a sabotar o poder
executivo.
A decisão judicial desmoraliza
por completo a oposição de Apiacá, que desde 2014 vem bradando os supostos escândalos
do governo Betinho Alves, e a única tentativa de golpear o prefeito foi com
esta Comissão Processante pateticamente arquitetada pelos conspiradores de
Fabrício Tebaldi, e afirmo isso com a convicção que somente existem dois
motivos que levaram o “cidadão” Rodrigo Motta a protocolar esta denúncia,
vingança pessoal a qual abordarei em breve, e para principalmente desgastar o
prefeito para comprometer a candidatura situacionista nas eleições em andamento.
O sonho da trupe de conspiratas
do Fabrício seria realizar a sessão extraordinária da votação da cassação do
prefeito na reta final das eleições, só que na reta inicial de setembro o Poder
Judiciário fulminou com qualquer tentativa de golpe, e agora os
conspiradores-legislativos podem até responder pelo crime de prevaricação, ao
passo que eles se valeram da função fiscalizadora para orquestrar uma cassação
de mandato do prefeito.
A prevaricação ainda pode ser
consubstanciada se analisarmos a média de requerimentos enviados pelos
vereadores nos anos de 2013 e 2014, com um alarmante aumento de requerimentos a
partir do segundo semestre de 2015, cabendo ainda questionar como o “cidadão”
Rodrigo Motta conseguiu as cópias dos requerimentos supostamente não
respondidos pelo executivo, se não há nenhum ofício protocolado por ele na
câmara requerendo as mesmas, ficando evidenciado que um dos vereadores, ou até
mesmo o presidente-fofoqueiro tenha vazado ilicitamente os documentos.
Também cabe indagar acerca dos
conhecimentos jurídicos do ex-procurador da câmara e candidato-conspirador
Fabrício Tebaldi, ao passo que ele poderia ao menos orientar suas marionetes
legislativas para não cometerem o grosseiro erro no rito do processo, lembrando
que no próprio texto do Decreto lei 201 de 1967 orienta todos os passos da
tramitação da denúncia.
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