Agora não mais justificativa
ofertada pelas brechas da Súmula Vinculante 13, a segunda turma do Superior
Tribunal de Justiça acaba de condenar a prática de nepotismo em um processo em que
a prefeita de Pilar do Sul (SP) por improbidade administrativa com perda dos
direitos por três anos por nomear o marido como secretário de gabinete,
segurança pública e trânsito tornando a decisão como jurisprudência que
desencadeará ações semelhantes em todos tribunais do país.
Em Bom Jesus do Norte temos
um exemplo clássico na nomeação da esposa do prefeito como secretária de
assistência social e habitação.
Ainda temos a confirmar a suposta recém nomeação do novo
secretário de agricultura que seria o irmão caçula do prefeito, com isso temos
para o Ministério Público de Bom Jesus do Norte duas novas demandas jurídicas para
acionar o poder executivo.
Ainda sobre a prática de
nepotismo no poder público, ainda cabe ao MPES de Bom Jesus do Norte se
inspirar no de Apiacá que determinou ao executivo a exoneração de diversos
servidores com grau de parentesco com os vereadores da base governista no
legislativo, o famoso nepotismo cruzado.
Se o Ministério Público de
Bom Jesus do Norte realizar um minucioso comparativo na relação dos contratados
a partir de fevereiro de 2015 com os cinco vereadores da base governista, todos
poderão constatar que em determinada situação até exame de DNA poderá ser sugerido
para confirmar a consanguinidade de um determinado contratado com certo
vereador.
Cabe também aos cidadãos de
Bom Jesus do Norte provocar o poder legislativo com uma solicitação de
instauração de Comissão Processante denunciando a prática de nepotismo que já
se tornou condenável como jurisprudência desde junho de 2015, o que não pode é
o poder executivo permanecer sacrificando toda uma sociedade para tão somente atender
aos acordos políticos de um grupo partidário cada vez mais reduzido na roda do
Coronel.
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