Na semana que passou foi
noticiado que a prefeitura de Jesus do Norte irá realizar um concurso público
ofertando 23 vagas em diversos setores da prefeitura, o projeto propositivo do
executivo inclusive já teria sido aprovado pela câmara de vereadores na última
sessão ordinária do mês de junho de 2015, a matéria veiculada informa o
secretário de administração como entrevistado sendo a fonte da informação.
No entanto trata-se ainda de
uma informação extraoficial, pois a mesma ainda não foi publicada na página
virtual da prefeitura e muito menos do diário oficial eletrônico do Estado,
cabendo ainda levantar outros dois questionamentos acerca deste concurso que já
oferece precedente de vício de tramitação processual deste certame anunciado em
um blog de notícias local.
O primeiro questionamento é
se a administração municipal ouviu ou se reuniu com o Sindicato dos Servidores
Públicos para discutir este projeto apresentando de maneira transparente que o
município precisa de abrir somente 23 vagas para realizar um concurso púbico,
talvez temos a necessidade de suprir muitas outras vagas ocupadas por
contratados de cabresto que poderiam ser inseridas neste concurso, evitando
assim da realização de outros concursos no futuro.
Este mesmo questionamento
pode se estender ao poder legislativo que aprovou o projeto enviado pelo
executivo, perguntando aos nobres edis se houve algum debate para discutir a
real necessidade de suprimentos de vagas com contratados para o concurso? Houve
alguma emenda modificativa?
O executivo enviou junto ao projeto a relação de
contratados existente atualmente na prefeitura?
O segundo questionamento vai
de encontro com a divulgação das vagas com seus respectivos cargos inclusive
com a variação salarial, sendo que o governo sequer publicou o edital de licitação
para contratar a empresa e muito menos temos o edital do concurso.
Como pode um concurso público
que ainda não conta com uma empresa contratada para realiza-lo e muito menos
com edital publicado ter informações preponderantes vazadas na imprensa pelo
próprio secretário de administração?
Será que ele o secretário não tem conhecimento
do princípio constitucional da ISONOMIA, fundamental para garantir a transparência
e a eficiência do certame?
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