Por Aluízio Teixeira - A nossa
Lei Orgânica promulgada pela Câmara Municipal em 1990, que pode também ser
interpretada como uma "Constituição Municipal", é a Lei Maior que
rege o município, respeitados os princípios da Constituição Federal e da
Constituição do Estado do Espírito Santo.
O Prefeito Municipal é que se
encarrega de fazer cumprir esse Lei, sempre observada pela Câmara de
Vereadores. Em última análise, um prefeito é o verdadeiro guardião das leis, se
assim não o for, estaria infringindo os princípios da legalidade.
O nosso funcionalismo municipal
tem os seus direitos constitucionais e conquistas garantidos nessa lei. Com
relação à abordagem desse assunto, vejamos o que diz a nossa Lei Orgânica:
Artigo 77: Os planos de cargos e
carreiras do serviço público municipal serão elaborados de forma a assegurar
aos servidores municipais remuneração compatível com o mercado de trabalho para
a função respectiva;
Parágrafo Único desse artigo: garantir o processo contínuo de capacitação e treinamento dos funcionários, desenvolvendo uma política de recursos humanos na Prefeitura;
Parágrafo Único desse artigo: garantir o processo contínuo de capacitação e treinamento dos funcionários, desenvolvendo uma política de recursos humanos na Prefeitura;
Artigo 78: Assegurar 50% dos
cargos em comissão e as funções de confiança para servidores de carreira;
Artigo 79: Assegurar 5% dos
cargos para pessoas portadoras de deficiência física.
Se isto estiver ocorrendo, vamos
bater palmas para o nosso Prefeito, caso contrário cabe ao Sindicato dos
Funcionários apurar os fatos e denunciá-los ao Ministério Público ou mesmo à
Justiça.
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