quarta-feira, 17 de junho de 2015

SERÁ QUE O NOSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTÁ CUMPRINDO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO?

Por Aluízio Teixeira - A nossa Lei Orgânica promulgada pela Câmara Municipal em 1990, que pode também ser interpretada como uma "Constituição Municipal", é a Lei Maior que rege o município, respeitados os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Espírito Santo.

O Prefeito Municipal é que se encarrega de fazer cumprir esse Lei, sempre observada pela Câmara de Vereadores. Em última análise, um prefeito é o verdadeiro guardião das leis, se assim não o for, estaria infringindo os princípios da legalidade.

O nosso funcionalismo municipal tem os seus direitos constitucionais e conquistas garantidos nessa lei. Com relação à abordagem desse assunto, vejamos o que diz a nossa Lei Orgânica:
Artigo 77: Os planos de cargos e carreiras do serviço público municipal serão elaborados de forma a assegurar aos servidores municipais remuneração compatível com o mercado de trabalho para a função respectiva;
Parágrafo Único desse artigo: garantir o processo contínuo de capacitação e treinamento dos funcionários, desenvolvendo uma política de recursos humanos na Prefeitura;
Artigo 78: Assegurar 50% dos cargos em comissão e as funções de confiança para servidores de carreira;
Artigo 79: Assegurar 5% dos cargos para pessoas portadoras de deficiência física.

Se isto estiver ocorrendo, vamos bater palmas para o nosso Prefeito, caso contrário cabe ao Sindicato dos Funcionários apurar os fatos e denunciá-los ao Ministério Público ou mesmo à Justiça.

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