“A justiça concedeu o direito
de um aposentado receber o ticket alimentação e os atrasados (como está
previsto na lei do ticket), após mais uma tentativa do executivo em impedir o
referido pagamento. Mais uma vez o sindicato abraçou a causa, fez a defesa e conseguiu
garantir o direito dos aposentados que trabalharam uma vida inteira para o
nosso município!
Copiei a sentença para preservar o benefiado eu ocultei o nome do aposentado. Segue abaixo.”
Copiei a sentença para preservar o benefiado eu ocultei o nome do aposentado. Segue abaixo.”
Processo : 00004X6-33.2014.8.08.0010 Petição Inicial : 201400648719 Situação :
Tramitando
Ação : Processo Administrativo
Natureza : Juizado Especial Fazenda Pública Data de Ajuizamento: 22/05/2014
Vara: BOM JESUS DO NORTE - VARA
ÚNICA
Dispositivo
acolho os pedidos formulados na petição inicial, para determinar ao Requerido - MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE/ES, que cumpra a seguinte prestação jurisdicional: CONTINUE A PAGAR MENSALMENTE ao Requerente - Sr. ......, a importância correspondente ao benefício denominado "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO", cujo valor atual é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos termos das Leis Municipais nº 008 e 037/2012, adequando-se no que for necessário a forma de pagamento de tal verba, diante da comprovada desvinculação laboral do mesmo (APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO INSS).
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