Por Aluízio Teixeira - QUALQUER CIDADÃO PODERÁ PARTICIPAR DO
COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL EM BOM JESUS DO NORTE
A captação ilícita de sufrágios (compra de votos) está
tipificada no Artigo 41-A da lei Nº9.504/97.Segundo esse artigo, caracteriza-se
crime eleitoral o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao
eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem de qualquer natureza,
inclusive emprego ou função pública, desde o registro de sua candidatura até o
dia da eleição, estará sujeito à cassação ou registro do diploma caso seja
eleito.



