sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Saúde pública BJN | Gestão irresponsável e negligente com os munícipes

Pelo jeito a situação da saúde pública se mantém lastimável para os cidadãos bom-jesuenses do norte, bastando ler abaixo o manifesto de uma cidadã indignada.

“COMUNICADO IMPORTANTÍSSIMO: caros amigos do “Face”, venho através do mesmo mostrar minha indignação com o descaso na saúde da atual administração.

Não me lembro se já relatei a vocês que estou com 2 medicamentos de uso contínuo na justiça e agora meu marido é paciente renal crônico, faz hemodiálise, faz uso de vários medicamentos de uso contínuo, alguns ele consegue pela farmácia básica, porém tem 1 medicamento de diabete o GAUVUS DE 50 MG, ele estava conseguindo pelo processo que a assistente social Valeska havia feito para ele com a autorização de Mayra (secretária de saúde).

No dia que Valeska, a assistente social de Bom Jesus do Norte ligou para Mayra eu estava na sala juntamente com meu esposo e Mayra disse a Valeska por telefone que era para fazer o processo e depois iriam liberar o medicamento, pois bem, assim foi feito, ele passou a receber o medicamento Galvus todo mês.

Mas agora em maio de 2014 ele foi para pegar o medicamento Galvus que a secretaria de saúde estava fornecendo a ele, e ficaram enrolando naquele jogo de empurra e com mentiras, pois na verdade eles não estavam pagando as farmácias credenciadas nas quais meu marido pegava o medicamento Galvus.

A digníssima secretaria de saúde está alegando que o medicamento não é de competência municipal, mas como que não é de competência municipal se ele estava recebeu esse medicamento vários meses pelo município???????????????

OS MUNICÍPIOS, OS ESTADOS E A UNIÃO POSSUEM COMPETÊNCIA COMUM PARA GARANTIR O DIREITO Á SAÚDE, PORTANTO, NENHUM DESSES TRÊS NÍVEIS PODE "EMPURRAR" PARA O OUTRO A RESPONSABILIDADE.TODOS ESTES SÃO IGUALMENTE RESPONSÁVEIS PELA SAÚDE DOS CIDADÃOS BRASILEIROS. ART.23, ||, CRB/88.

ALÉM DISSO, A SAÚDE É UM DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL E, COMO TAL, É UM DIREITO DE APLICAÇÃO IMEDIATA, CONFORME NOS COLOCA O ARTIGO 5º S 1º.

Mas pergunto a vocês cadê a aplicação imediata?????
Faz 3 meses que a secretaria de saúde não está fornecendo o medicamento a meu marido.”

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