FINAL DE ANO: É ÉPOCA DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE BOM JESUS DO
NORTE PRESTAR CONTAS À POPULAÇÃO DESSES DOIS ANOS DE MANDATO.
Sabemos que um vereador tem funções nobres, mas nenhuma lhe dá o direito do
poder de execução administrativa.
Portanto, não pode prometer (se assim o fizer estará
enganando a população), já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar
obras, resolver problemas de saúde, de educação, do esporte, da cultura, do
lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, do loteamento, de casas
populares, etc. Sua atribuição é auxiliar a Administração nesses objetivos por
meio de Indicações e/ou Requerimentos.
São funções precípuas do cargo:
FUNÇÃO LEGISLATIVA: consiste em elaborar leis, discutir e
votar os projetos que serão transformados em leis;
FUNÇÃO FISCALIZADORA: o vereador tem o dever de fiscalizar o
Poder Executivo, cuidar da aplicação dos recursos públicos, a observância do
orçamento. Fiscalizar também através de pedidos de informações;
FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO AO EXECUTIVO: esta função é aplicada
às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a
serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de
diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendas,
participação da sociedade e realizações de audiências públicas);
FUNÇÃO JULGADORA: a Câmara tem a função de apreciação das
contas públicas dos administradores e de apuração de infrações
político-administrativas por parte do Prefeito e dos próprios vereadores.
Portanto Senhor Presidente, a relação das atividades a serem
relatadas estão aí, é só quantificar tudo aquilo que foi realizado nesses dois
anos de mandato. Vamos ajudar a enumerar e quantificar as seguintes
realizações, dentre outras:
-as leis aprovadas com suas respectivas finalidades;
-as ações fiscalizadoras e o desfecho dessas fiscalizações;
-as audiências públicas realizadas para a implementação dos
programas governamentais, inclusive do orçamento participativo;
- as apreciações das contas públicas do Poder Executivo e do
Poder Legislativo.
Conforme preceitua o Artigo 6º da Lei de Acesso à Informação,
cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a gestão transparente da
informação. Com a palavra o Senhor Presidente
da Câmara.
Aguarda-se, ansiosamente o pronunciamento de V.S.ª para toda a nossa
população.